Notícias

Empresas não abrangidas pelo FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O FAP é um coeficiente multiplicador da alíquota do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho

Autor: Zenaide Carvalho

 

É a partir da competência janeiro de 2010 que começa a vigorar o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP é um coeficiente multiplicador da alíquota do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho, destinado a aferir o desempenho das empresas no tocante à acidentalidade em termos de freqüência, gravidade e custo, e aumentará em até 100% ou reduzirá em até 50% a alíquota que é de 1, 2 ou 3% que incide sobre a folha de pagamento dos empregados. Cada empresa terá uma alíquota diferente calculada em função do número de acidentes de trabalho, empregados, massa salarial e outros pontos previstos na legislação.

 

Dessa forma, o FAP é um índice variável entre 0,5 e 2,0, sendo que abaixo de 1,0 ele é benéfico – por reduzir a contribuição previdenciária da empresa. Quando for igual a 1,0 é neutro – por não alterar a contribuição – e maléfico quando for acima de 1,0 já que multiplicará o RAT elevando-o a valores que aumentarão a contribuição previdenciária da empresa.

Nova Instrução ADE CODAC RFB 03, de 18/01/2010

O FAP está sendo divulgado com 4 casas decimais mas o programa SEFIP só utiliza duas casas, devendo ser desprezadas as duas últimas casas divulgadas para a informação no programa.

Mas de acordo com o ADE CODAC RFB 03 de 18/01/2010 a GPS gerada pelo programa deve ser desprezada e a contribuição recalculada MANUALMENTE para geração de nova GPS considerando as quatro casas decimais.

Esse preciosismo provavelmente não foi instituído por quem fez qualquer tipo de cálculo já que dará diferença de centavos, só complicando ainda mais a rotina dos profissionais que para entender essa sistemática toda já tiveram que se orientar por mais de uma dezena de fontes jurídicas diferentes entre Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Orientações e Atos Declaratórios.

Pesquisa e GFIP

A pesquisa para saber o FAP da empresa deve ser feita através de senha no site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br – e é necessário saber o índice antes de gerar as contribuições previdenciárias do mês de janeiro e informar na GFIP/SEFIP da mesma competência. O coeficiente divulgado valerá para todo o exercício.

Recomendamos que seja feita a pesquisa do FAP para todas as empresas – exceto as pessoas físicas equiparadas a empregadores, arquivando o extrato por pelo menos 10 anos, período em que a Previdência Social pode solicitar a documentação relativa à tributação.

FAP Neutro

Quando não há FAP calculado para a empresa – ou inaplicável – a recomendação é usar o FAP Neutro, que é igual a 1,00. Essa informação é obrigatória para preenchimento da GFIP já que o programa SEFIP – que gera as informações da Declaração – não executará as funções sem a informação do FAP.

Entretanto, várias empresas estão se deparando com a situação de não conseguir acessar o site para pesquisar – a pesquisa é feita com o número do CNPJ da matriz e vale também para as filiais – ou não sabem se aplicam ou não o índice encontrado.

Empresas não Abrangidas

Abaixo segue uma lista de empresas que não estão abrangidas pelo FAP para o ano de 2010. Nada impede que para o próximo exercício essa situação mude, mas por enquanto, fique atento às empresas não abrangidas pelo FAP. Em todos os casos, deve-se usar o FAP Neutro, igual a 1,00.

Empresas Tributadas pelo Simples Nacional

As empresas cuja tributação está prevista na Lei Complementar 123/06 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não estão abrangidas pelo FAP porque já está prevista a tributação simplificada e a contribuição previdenciária já está imbutida no calculo do imposto único – não havendo previsão de novos tributos.

Portanto, as empresas que eram tributadas pelo Simples em dezembro/2008 – competência usada pelo FAP para base da Opção – também mesmo que não sejam mais tributadas em 2010 pelo Simples devem fazer a pesquisa mas provavelmente o índice divulgado pela Previdência é igual a 1,00.

Se a empresa não era tributada pelo Simples Nacional até 2009 mas optou por esse regime de tributação a partir de 2010 a alíquota do FAP que deve ser usada é de 1,00, já que pelo mesmo motivo não se pode aumentar a contribuição dessas empresas.

Pessoas Físicas equiparadas a empregadores – CEI

Para as pessoas físicas equiparadas a empregadores e que tem matrícula CEI e não têm CNPJ não foi disponibilizada a pesquisa e nesse caso devem usar também o FAP Neutro = 1,00.

Empresas com Contribuição Previdenciária Substituída

Algumas empresas tem a contribuição previdenciária substituída ou calculada na fonte, como é o caso dos times profissionais de futebol e alguns tipos de agroindústrias. FAP Neutro nelas.

Entidades Filantrópicas

Essas entidades tem isenção da contribuição previdenciária e, portanto, também estão fora do cálculo do FAP. Ao gerar a GFIP deverão informar FAP = 1,00.

Empresas abertas após janeiro de 2007

As empresas abertas após janeiro de 2007 não terão o FAP calculado para o exercício de 2010. O FAP sempre utilizará a base de dois anos completos fora o ano da divulgação. Como a divulgação do FAP de 2010 foi em 2009 as empresas que não tinham dois anos completos ficaram fora do cálculo e só será calculado o FAP a partir do ano seguinte ao que completarem 2 anos de constituição.

Empresas com menos de 5 empregados

Para essas também foi utilizado o FAP Neutro, mas não deixe de pesquisar, já que a referencia de cálculo foram as informações prestadas na GFIP do mês de dezembro/2008.

CNAE com menos de 5 empresas

Se a atividade preponderante da empresa informada na competência dezembro/2008 através do CNAE tinha menos de 5 empresas, também tiveram o FAP calculado igual a 1,00.

Empresas que teriam bônus mas têm travas

Esta é a situação mais difícil de descobrir, pois a Previdência está divulgando o FAP = 1,00 e a empresa poderia ter algum bônus, entretanto não foi beneficiada por ter se enquadrado em alguma ‘trava’ determinada pela legislação: rotatividade acima de 75%, invalidez ou morte por acidente de trabalho no período pesquisado (abril de 2007 a dezembro de 2008). Quem está enquadrado nessa situação poderia ter contestado a não bonificação através de formulário eletrônico até 31/12/2009.

Essas são as situações mais comuns em que o FAP não interferirá no calculo das contribuições previdenciárias a partir de 2010, mas não deixe de pesquisar no site e guardar o comprovante. Também no site da Previdência Social está disponível um documento com várias perguntas respondidas sobre o FAP que recomendo seja lido e muito bem guardado pois pode servir de prova futuramente.

Boa sorte e fique com Deus!

Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora

Palestrante de Treinamentos sobre GFIP

www.zenaidecarvalho.com.br

Escrito em 20/01/2010