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A sua empresa está preparada para o SPED

Para possibilitar a modernização desejada, o SPED é dividido em 3 subprojetos, a saber:

Autor: Boris HermansonFonte: SEBRAE - Santa CatarinaTags: sped

O SPED, ou Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto do governo federal, criado pelo Decreto n.º 6.022/07, cujo objetivo principal é modernizar as obrigações tributárias acessórias das empresas, melhorando a fiscalização e promovendo também uma maior integração entre os órgãos de fiscalização e arrecadação federal, estadual e municipal, adotando para isto soluções digitais.

Obrigações acessórias são aquelas que acompanham a obrigação principal. No caso tributário, a obrigação principal é o pagamento do imposto ou tributo, sendo que as obrigações acessórias são, entre outras, a emissão do documento (nota) fiscal, a escrituração dos livros contábeis, o preenchimento das guias de recolhimentos, e o envio das informações referentes aos impostos e tributos para os órgãos de arrecadação e fiscalização.

Para possibilitar a modernização desejada, o SPED é dividido em 3 subprojetos, a saber:

- Escrituração Contábil Digital, que visa substituir os livros contábeis tradicionais por versões digitais;

- Escrituração Fiscal Digital, que são os arquivos digitais certificados contendo informações contábeis relacionadas com os impostos e tributos devidos pelas empresas, que deve ser enviados ao fisco através da internet;

- Nota Fiscal Eletrônica, que visa substituir a emissão física (papel) das notas fiscais por notas geradas digitalmente, enviadas também pela internet para o fisco.

Estágio atual do SPED:


Atualmente vários estados já aderiram ao projeto SPED, destacando-se entre eles São Paulo, onde vários ramos da indústria e do comércio atacadista já estão obrigados a emitirem notas fiscais eletrônicas, enviando ao fisco, pela internet, suas informações contábeis e fiscais através de arquivos digitais.

Na esfera federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil já exige que as empresas tributadas pelo lucro real adotem a escrituração contábil, sendo obrigadas a enviarem pela internet os dados de interesse do fisco via arquivo digital certificado.

As empresas tributadas pelo lucro presumido têm até o próximo dia 30 de junho para fazer a comunicação de seus dados contábeis e fiscais por meio de certificação digital.

E não para por ai não. A intenção é que no futuro, até mesmo as micro e pequenas empresas sigam esta modalidade de envio de informações ao fisco.

Além disso, no futuro farão parte do SPED também a NF S-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o FCONT (escrituração de contas patrimoniais e de resultado), e numa etapa posterior, a Central de Balanços. 

Assim no futuro as obrigações fiscais de todas as empresas serão geradas e transmitidas no formato digital, sendo importante que cada empresário analise, de preferência com seu contador, quais as medidas que sua empresa deve adotar para se ajustar a essa nova realidade.