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Por que é Oportuno Prorrogar o Refis da Crise

Não seria necessário, portanto, a criação do REFIS V, bastando reabrir o prazo de adesão e esticar o prazo das dívidas vencidas que pudessem ser incluídas no parcelamento existente, uma vez que o REFIS IV (ou REFIS DA CRISE) aprovado pela Lei 11.94

Autor: Roberto Rodrigues de Moraes

Elaborado em 07/2012

Pegando carona na discussão da MP 574, duas emendas dos parlamentares trazem proposta para que seja reaberto o prazo para adesão do REFIS DA CRISE até 31/12/2012, podendo incluir dívidas tributárias vencidas até 31/12/2011.

Não seria necessário, portanto, a criação do REFIS V, bastando reabrir o prazo de adesão e esticar o prazo das dívidas vencidas que pudessem ser incluídas no parcelamento existente, uma vez que o REFIS IV (ou REFIS DA CRISE) aprovado pela Lei 11.941/2009 foi o melhor dos parcelamentos tributários oferecidos pelo Executivo.


Porém, a regulamentação conjunta da Lei pela RFB/PGFN criou vários subparcelamentos (chegando até 14, em alguns casos) e as falhas ocorridas no sistema de processamento aliadas a burocracia criada pela norma regulamentadora dificultaram as ações dos empresários, contabilistas e operadores do direito em promoverem a consolidação das dívidas que se pretendiam parcelar. Os próprios gestores da Dívida (RFB e PGFN) tiveram dificuldades em operar o sistema, dada o excesso de regras e burocracia.

Consequentemente, cerca de dois terços dos contribuintes, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, tiveram problemas com a consolidação e vários Mandados de Segurança foram ajuizados (a maioria com a concessão de medida liminar) para que os impetrantes tivessem sua reinclusão no sistema.

Já existe projeto de lei tramitando na câmara federal, com a justificativa de que “as dificuldades trazidas pela legislação para a adesão foram de tal monta, que cerca de dois terços dos possíveis beneficiários não conseguiram ultimar os procedimentos dentro do prazo”, razão que levou o Deputado Mendes Thame a criar o Projeto de Lei de nº 3.100/2012, visando reabrir os prazos do parcelamento instituído pela Lei 11.941/09.

Segundo o autor do texto, o Deputado Mendes Thame:

“com o agravamento da crise econômica internacional, cujos efeitos já começam a atingir também o Brasil, renova-se a necessidade de medidas de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de empregos: o sucesso alcançado com as políticas adotadas nos últimos anos o comprova. Apesar disso, os agentes produtores ainda padecem sob uma carga tributária insustentável, situada seguramente entre as mais elevadas do Planeta, e agravada pela complexidade da legislação, além da multiplicidade de obrigações acessórias, que elevam os custos fiscais a um nível impossível de descrever”.

Segundo a Agência Câmara:

“a proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania”.

O novo prazo proposto para a adesão ao programa, se aprovada o projeto de lei, será reaberto pelo período de seis meses após a publicação da nova lei, os novos prazos, com a regulamentação a cargo da RFB e da PGFN.

Na verdade, o Refis da Crise foi um dos melhores projetos de parcelamento de débitos federais já aprovado no país, mas sua regulamentação o tornou extremamente burocrático, tanto para os contribuintes (representados pelos operadores do direito, contabilistas, administradores e empresários) quanto para os funcionários da RFB e PGFN.

A assertiva acima se confirmou com as várias prorrogações e escalonamento para consolidação dos débitos objeto de adesão.

Neste momento (julho/2012) o sistema de informação da PGFN continua passando por reestruturação, não sendo possível nem baixar valores quitados pelos contribuintes.

Por sua vez, há um “estoque” de requerimentos administrativos visando consertar detalhes inseridos indevidamente na consolidação ainda pendente de decisão pela PGFN e RFB. Foi divulgado, anteriormente, que após a reestruturação do sistema, previsto inicialmente para o final de fev/2012, seria reaberto prazo para as correções objeto dos requerimentos administrativos pendentes, visando os ajustes necessários para que os contribuintes que, embora aderiram no prazo da lei, possam enfim ver a consolidação dos débitos confessados tornarem realidade.

Os transtornos enfrentados pelos operadores do direito e pelos órgãos da Fazenda Nacional são conhecidos de todos que utilizaram “via internet” os programas disponibilizados pela RFB e PGFN.

A abertura de novo prazo em tramitação na Câmara Federal vem de encontro aos anseios dos contribuintes que acreditam que, com a adesão e a regularização de seus débitos para com a Fazenda Nacional, possam alavancar seus negócios (gerando aumento de arrecadação federal) e aproveitar as oportunidades advindas do crescimento econômico que se espera para os próximos anos.

É necessário que o Congresso aprecie o mais rápido possível (ainda em 2012), por ser um poder constitucional que pouco produz no segundo semestre de ano eleitoral.

Por outro lado, as emendas apresentadas na tramitação da MP 574 propõem prazo de parcelamento em até 360 meses (30 anos), o que, por si só, mostra exagero uma vez que os 4 grandes parcelamentos anteriores (exceção ao REFIS do ano de 2000) o prazo máximo foi de 180 meses, o que parece razoável.

Porém, alguns contribuintes que, por exemplo, optaram pelo prazo de 60 meses no REFIS DA CRISE, conseguiu parcelar na realidade em 47 meses, pois foram gastos 23 meses para que houvesse a consolidação, sendo as 23 primeiras parcelas pagas com o mínio de 50 reais (Pessoa Física) ou 100 reais (Pessoa Jurídica) por subgrupo criado naquela moratória.

Alguém menos conhecedor das burocracias reinantes na RFB e na PGFN optaram por parcelar em 12 vezes e, quando foram consolidar (pelo fato de pagarem 100 reais/mês) o montante total estava vencido e teria que ser pago em única parcela!

Vários motivos justificam a reabertura não somente do prazo de adesão, mas também dos valores em aberto vencidos até 31/12/2011:

a)    O grande número de contribuintes que foram EXCLUÍDOS do REFIS da crise por problemas no momento da consolidação;

b)    A impossibilidade de cumprir integralmente a quitação mensal dos valores consolidados, inchados que foram pela demora dos gestores do MF (RFB/PGFN) em consolidar o sistema, o que reduziu, na prática, o número de parcelas objeto da opção inicial escolhida pelos devedores.

c)    A desaceleração da atividade econômica ocorrida desde o segundo semestre de 2011, cuja conseqüência foi o descumprimento nas quitações dos débitos declarados pelos contribuintes (DCTF, etc..), dada a alta carga tributária, somando-se às altas taxas de juros praticadas pelo mercado financeiro, que minaram as reservas de caixa dos contribuintes.

d)    Começou o desemprego no setor industrial, sufocado pelas razões citadas na alínea “c” retro.

e)    Caiu consideravelmente a entrada de capital estrangeiro no País, pois o reflexo da real crise européia atingiu frontalmente o setor produtivo do Brasil.

f)     As desonerações a conta gotas, até agora promovida pelo Executivo, não repercutiu em curto prazo na economia nacional e a redução da taxa Selic não foi acompanhada por redução dos juros praticados pelas operadoras de cartão de crédito e cartão de financeiras (cartões das grandes lojas varejistas);

g)    Medo da população em relação ao emprego, somada à insatisfação do funcionalismo público com os baixos vencimentos x alto custo tributário e financeiro a que estão submetidos.

Na realidade os contribuintes estão sem caixa para honrar seus compromissos tributários e financeiros. Há ainda vários outros fatores não citados, por economia de espaço no texto.

Voltando aos motivos que objetivaram as propostas às alterações da MP 574 “as emendas dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) destacam a necessidade da reabertura do prazo de adesão do Refis da Crise e estabelece regras para definir os valores das parcelas que poderiam ser pagas em até 360 meses.

“O agravamento da crise econômica internacional reforça a necessidade de medidas de caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de emprego”, informam os senadores na justificativa das emendas.

A emenda do senador da base aliada, João Vicente Claudino, além de reabrir o Refis, estabelece descontos que variam conforme o prazo de pagamento. O contribuinte que aderir, por exemplo, a um prazo de 240 meses terá uma redução de 50% no valor das multas de mora e de ofício, 15% das isoladas, 20% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo. Já se a opção for por pagamento em 360 meses, o desconto será de 30% das multas de mora e de ofício, 5% das isoladas, 10% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo.

Segundo Claudino, o governo tem adotado principalmente medidas de estímulo ao consumo para impulsionar o crescimento econômico num cenário de crise externa. “Entendo que o governo também precisa se preocupar com o endividamento das empresas. Por isso, estou pedido a reabertura do prazo do Refis da Crise”, disse. “Estamos abrindo uma discussão”, acrescentou.

A emenda do senador Cyro Miranda sugere ainda que o valor de cada parcela seja calculado com base em percentual da receita bruta do mês anterior ao pagamento das parcelas. Por exemplo, ele definiu o percentual de 0,3%, no caso de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Essa proposta mantém o prazo de pagamento do Refis em 180 meses.

A MP 574, que foi editada em junho pelo governo federal e tramita no Congresso Nacional, permite que Estados e municípios, bem como autarquias e fundações, parcelem em condições especiais, com redução de juros e multas, suas dívidas com o Pasep. Além disso, a MP reduziu a zero as alíquotas de contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias.

Mesmo que as emendas que reabrem o Refis da Crise sejam derrubadas ao longo do processo, o governo não terá como fugir ao debate. Já está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.100/2012 que trata do mesmo assunto.

Segundo o deputado tucano Antonio Carlos Mendes Thame (SP), autor da matéria, a reabertura de prazo, além de permitir que as empresas quitem suas dívidas, ajudará o governo a aumentar a arrecadação de tributos. “Muitas empresas não aderiram, por algum motivo, ao Refis da Crise e agora passam por dificuldades. O objetivo é dar uma oportunidade para estas empresas”, explicou Thame.

Faz-se mister uma mobilização das lideranças representativas da classe empresarial (CNI, CNC, CNS, CNT, CNA) e da sociedade civil como um todo, como a OAB Nacional, Fenacon, CFC, CNPL e outras, para que esse País possa retomar o rumo do crescimento econômico cuja conseqüência é uma melhora na distribuição de renda, crescimento do emprego e melhoria do índice de desenvolvimento humano deste País.

Concluindo, é preciso reduzir verdadeiramente a carga tributária e melhorar a gestão do fisco para melhorar a arrecadação federal através da cobrança mais eficaz do estoque das Dívidas geridas pela Fazenda Nacional (cerda de dois trilhões), para compensar as desonerações necessárias para que cheguemos a um patamar de carga tributária de 30% do PIB. E sem obtenção de CND’s as empresas se vêm impotentes para enfrentar os reflexos da crise do euro, deixando de dar sua valiosa colaboração via produtividade e garantia de emprego.

A reabertura do prazo de adesão ao REFIS da Lei 11.941 (reinclusão dos prematuramente excluídos) e a extensão do prazo das dívidas passíveis de parcelamento de 30/11/2008 para 31/12/2011 certamente trará benefícios em curto prazo, tanto para o Executivo quanto para a iniciativa privada.

Vale lembrar que, desde maio/2009 até julho/2012, tanto a RFB como a PGFN já devem ter “aprendido a operar o sistema do REFIS DA CRISE”; a simples reabertura dos prazos de adesão, aumento do prazo para incluir dívidas vencidas (até 31/12/2011), não criarão dificuldades para aqueles órgãos fazendários: Apenas melhorará a arrecadação federal, em contrapartida da suavidade para os contribuintes quitarem as parcelas do refinanciamento de seu passivo tributário federal.

Para tanto é urgente a mudança de postura do Governo – vontade política – e do Legislativo (agilidade na tramitação dos projetos necessários à retomada do crescimento econômico) que, certamente, recolocará o País no caminho que a história lhe reserva. É necessário que a Presidenta volte os olhos para a melhoria da gestão pública (menos tributos e menos gasto público) e deixe de se envolver com as eleições municipais.

Somente a redução do desemprego e melhor distribuição de renda poderá lhe garantir chance de se reeleger em 2014.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

robertordemorais@gmail.com